Para os adolescentes de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo no Brasil. Mas, essa obrigatoriedade é para que o eleitor compareça ao local de votação, ou justifique a ausência. O eleitor é livre para escolher qualquer candidato ou ainda não votar em ninguém. Neste caso, ele deve optar pelo voto branco ou nulo. Mas, você sabe a diferença entre os dois? O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. O eleitor que deseja votar em branco deve pressionar a tecla branco na urna eletrônica e, em seguida, confirmar a opção. O voto nulo é a vontade do eleitor de não votar em ninguém e anular o voto. Para isso, ele deve digitar um número inexistente de candidato e depois a tecla confirma.
Antigamente, o voto branco era considerado válido pela Justiça Eleitoral e favorecia o candidato com mais votos, era tido como um voto de conformismo. Já o voto nulo era um voto de protesto e considerado inválido na contagem de votos. Hoje tanto os votos nulos quanto os brancos são considerados inválidos e não entram na contagem de votos para a escolha de presidente, governadores e senadores. Já para os cargos proporcionais, ou seja, deputados federais, estaduais e distritais, os votos nulos e brancos interferem no resultado das eleições. Isto porque quanto maior a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral que define a quantidade de vagas preenchidas por cada partido nas casas legislativas.