A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu prazo de dez dias para que a Câmara se manifeste sobre a ação em que o deputado federal André Figueiredo (PDT) tenta barrar a candidatura à reeleição, ainda não oficial, do atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM).
André Figueiredo argumenta que Maia não pode ser candidato porque a Constituição proíbe a reeleição dentro de uma mesma legislatura, o que é o caso.
Maia foi eleito para um mandato-tampão, em substituição à Eduardo Cunha (PMDB), e, por isso, alega ter o direito de concorrer. O deputado usa como argumento o caso do senador Garibaldi Alves (PMDB), que também assumiu mandato tampão após a renúncia de Renan Calheiros, em 2007.
Entretanto, na ação, o deputado André Figueiredo alega que são casos diferentes. Segundo ele, na época, não se tratava de reeleição, mas de eleição para um novo cargo e, por isso, não há como se equiparar as duas situações.
O prazo é contado em dias corridos a partir do recebimento da notificação na Câmara.