Eleitores do Amazonas que não votaram em agosto têm até outubro para regularizar situação
Os eleitores do Amazonas que não votaram no primeiro e segundo turnos das eleições suplementares para governador, em agosto, devem justificar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o não comparecimento, sob pena de pagamento de multa.
O prazo para regularizar a situação eleitoral é de 30 dias após cada turno. Ou seja, quem não votou no primeiro turno tem até o dia 5 de outubro e quem deixou de comparecer no segundo turno deve fazer a justificativa até 26 de outubro.
De acordo com o TRE, em caso de três ausências consecutivas e não pagamento das multas, o eleitor terá o título cancelado. Sem o documento, o cidadão fica impedido, por exemplo, de receber benefícios sociais, como o programa Bolsa Família, obter passaporte e empréstimos bancários, fazer inscrição em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
O eleitor que estava fora do país durante as eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório eleitoral. É necessário levar um documento que comprove a saída e o retorno ao país, bem como os documentos pessoais. O requerimento de justificativa eleitoral está disponível em um link no site do tribunal: tre-am.jus.br