O uso de máscaras de proteção facial tem sido uma importante medida adotada pelos estados e municípios para evitar a infecção pelo novo coronavírus. Com a pandemia, a utilização desse recurso de prevenção contra a doença passou a ser tratada como política pública. Alguns governos decidiram recomendar ou obrigar o seu uso.
No Distrito Federal, A partir do próximo dia 30, toda a população está obrigada a usar a proteção em locais públicos e comércios. Quem desobedecer ficará sujeito a punições de violação de medida de saúde pública, que pode ir de um mês a um ano de prisão, além de multa.
No Estado do Mato Grosso foi criado o programa “Eu cuido de você e você cuida de mim”, que determina, entre outras coisas, que as empresas autorizadas a funcionar garantam o uso de máscaras por trabalhadores e exijam o uso por parte dos clientes.
Ainda no Centro-Oeste, em Goiás, a exigência de máscaras vale para todos os cidadãos, recomendando a adoção dos modelos caseiros, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. Além disso, os donos de comércios autorizados a funcionar podem impedir a presença de trabalhadores sem máscara ou a entrada de clientes sem a máscara.
O governo da Paraíba foi em sentido semelhante. Recomendou que estabelecimentos proíbam a entrada de quem não estiver com o acessório. Os governos de Pernambuco e da Bahia determinaram a utilização das máscaras por todos os trabalhadores envolvidos com atividades que exigem contato com o público.
No caso da Bahia, os empregadores terão que fiscalizar o uso, sob pena de multa de R$1 mil por funcionário. Já para a população pernambucana em geral, a atitude é uma recomendação. Ainda no nordeste, o governo do Piauí também tornou o uso de máscara necessário sempre que um cidadão sair de casa, andar em via pública ou ir a um local onde estejam mais pessoas.
Em Rondônia, a obrigação é indicada para todo cidadão que deixe a sua residência. Já no Estado do Pará, o governo determinou que empregadores forneçam máscaras a seus funcionários. Minas Gerais determinou que trabalhadores das atividades que continuaram autorizadas a funcionar e que prestam atendimento ao público usem máscaras.
O fornecimento de máscaras é estabelecido por Lei como uma obrigação dos empregadores.