A partir de agora, motoristas e cobradores do transporte público, taxistas, motoristas de aplicativos, transporte escolar e metroviários estão obrigado a usar máscaras e álcool em gel no caso de epidemia e pandemia.
A lei, publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial do Distrito Federal, vai além da atual pandemia do novo coronavírus, e previne a população de novas ocorrências, como, por exemplo a registrada em 2009, com a gripe influenza, que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) matou milhares de pessoas.
O vice-presidente do Sindicato dos Rodoviários do DF, João de Jesus, diz que a iniciativa é bem-vinda.
Para o taxista Luis Carlos Menezes, a lei reforça as iniciativas de saúde pública.
O descumprimento da lei implica em advertência, seguida de multa de R$ 200. Em caso de reincidência, a multa dobra para R$ 400. A pena deve ser aplicada às empresas ou, quando se trata de transporte autônomo, ao motorista.
No dia 30 de abril, o governador Ibaneis Rocha decretou o uso obrigatório de máscaras pela população nas vias e espaços públicos, paradas e transportes coletivo, bem como em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Quem desobedecer ao decreto poderá receber multa de R$ 2 mil e advertência, além de responder por crime de infração de medida sanitária, que tem pena de um mês a um ano de prisão. A fiscalização começa na segunda-feira (11).
*Produção de Renato Lima