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Saúde

Rio suspende vacinação de profissionais de educação e segurança

Determinação de ministro do STF será cumprida a partir de amanhã
Douglas Correa – Repórter Agência Brasil
Publicado em 06/05/2021 - 20:22
Rio de Janeiro
Foi iniciada a vacinação da tropa, que ocorre em diversos pontos, dentre eles o Batalhão de Polícia de Choque - #BPChq e o Quartel General da #PMERJ.
© Perfil oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) foi notificada hoje (6) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sobre decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) e vai suspender, a partir desta sexta-feira (7), a vacinação contra a covid-19 de profissionais de educação e segurança pública, além de motoristas e cobradores de ônibus, de transporte escolar e funcionários de serviços de limpeza urbana.

Lewandowski atendeu ao pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Rio, que alegou que o decreto não teve motivações técnicas para antecipar em sete posições a vacinação das categorias em relação ao plano de imunização.

Na decisão, o ministro entendeu que as autoridades locais só podem fazer alterações no plano de vacinação se estiverem amparadas em critérios técnicos.

Calendário

O organograma de vacinação do município continuará seguindo os grupos prioritários previstos na 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A partir dos 18 anos: gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com síndrome de Down e doentes renais crônicos dependentes de diálise.

Seguindo o escalonamento etário (nesta sexta, pessoas com 51 anos, na parte da manhã, e com 50 anos à tarde): pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores da saúde, guardas municipais envolvidos diretamente nas ações de combate à pandemia e de vigilância das medidas de distanciamento social.