Empresas inadimplentes serão excluídas do Simples Nacional no dia 1º
A partir de 1º de janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas que não quitaram as dívidas com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão excluídas, por inadimplência, do Simples Nacional.
Cerca de 738,6 mil empresas devem um valor total de R$ 21,5 bilhões à Receita e à PGFN. Depois de receber o aviso de exclusão, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do regime tributário especial destinado a pequenos negócios em 1º de janeiro de 2020.
De acordo com a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro do prazo de 30 dias permanecerá no Simples Nacional no próximo ano e não precisará comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento.
Segundo a Receita, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Matéria e título alterados às 14h12 do dia 18/06/2020. Diferentemente do informado, as micro e pequenas empresas têm 30 dias, contados a partir do recebimento do aviso de exclusão, para impugnar ou regularizar seus débitos.