Juízes e procuradores contestam Lei de Abuso de Autoridade no STF
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ingressou nesta quinta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) com mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a nova Lei de Abuso de Autoridade, aprovada mês passado no Congresso Nacional.
Em outra frente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) também atacaram a lei em mais uma ADI.
Ao todo, somam-se agora quatro ações contra a lei no Supremo. As outras foram abertas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestou 11 artigos, e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco), que contestou três artigos. O relator é o ministro Celso de Mello.
Nas quatro ações foram pedidas liminares (decisões provisórias) para que a lei seja suspensa de imediato.
Novas ações
A Ajufe contesta seis artigos da lei, entre os quais três artigos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, mas cujos vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Entre os dispositivos, um dos mais criticados pelos juízes federais está o artigo 9, que prevê pena de um a quatro anos de prisão para o juiz que “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.
Para o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, a “norma apenas traz insegurança jurídica e cria mecanismos para que a defesa possa exercer pressão desnecessária contra os magistrados”.
No pedido ao Supremo, a associação, porém, diz não ser contra uma legislação que discipline o assunto, pois “o abuso de autoridade é prática inaceitável”, mas que isso deve se dar “pelos meios adequados e em subserviência às disposições constitucionais e aos princípios mais elevados que orientam o Estado Democrático de Direito".
No caso das associações de procuradores, são contestados oito artigos da lei. Segundo o advogado Aristides Junqueira, ex-procurador-geral da República e que representa as entidades, os tipos penais criados “são extremamente vagos, imprecisos, indeterminados e abertos, possibilitando as mais diversas interpretações do que, ao final, constituiria crime de abuso de autoridade”.
“Talvez não se tenha visto tentativa mais ousada de ataque às instituições democráticas e retaliação ao trabalho de combate à corrupção realizado pela polícia, Ministério Público e Poder Judiciário”, acrescenta a peça inicial da AFI.
Vetos derrubados
Todas as ações foram abertas após os parlamentares terem derrubado, ainda no mês passado, 18 dos 33 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro à lei.
O projeto da nova Lei de Abuso de Autoridade foi aprovado na Câmara dos Deputados em regime de urgência, surpreendendo magistrados e membros do Ministério Público contrários à proposta, em 14 de agosto. Como já havia sido aprovado no Senado, o texto seguiu diretamente para sanção presidencial.
Logo em seguida, as principais associações de magistrados e de procuradores reagiram e encaminharam pareceres ao Planalto para embasar possíveis vetos presidenciais. No início de setembro, Bolsonaro acabou por vetar mais de 30 pontos distribuídos por 19 artigos da lei.
Parte dos vetos, entretanto, acabou derrubada pelos parlamentares. Com isso, voltou a ser crime deixar de deferir habeas corpus quando manifestamente cabível, constranger preso com fins de que ele produza prova contra si mesmo e a não identificação ou identificação falsa quando da captura do preso, entre outros pontos.
Também é crime a insistência na inquirição de pessoa que já tenha decidido ficar em silêncio e a inquirição de pessoa que tenha decidido pela presença do seu advogado, e este não esteja presente. Negar o acesso aos autos do processo ao interessado, seu advogado ou defensor também caracteriza abuso de autoridade.
Dentre os vetos mantidos está aquele que vedava o uso de algemas quando não havia resistência à prisão. Induzir a pessoa a praticar crime com intenção de capturá-la em flagrante foi outro item vetado por Bolsonaro e mantido no Congresso. A execução de mandado de busca e apreensão em imóvel alheio, mobilizando pessoal e armamento de forma ostensiva, também permaneceu como ponto vetado.