Micro e pequenos empresários têm até 29 de abril para aderirem ao Relp - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. A medida permite a renegociação de dívidas dessas empresas, e também de microempreendedores individuais, que foram prejudicados pela pandemia. A resolução foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
As modalidades de pagamento observam o impacto na atividade e na receita das empresas entre março e dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.
Por exemplo, quem teve uma queda de 80% nas receitas, a entrada é de 1% do valor da dívida. Já quem não foi prejudicado, pode pagar uma entrada de 12,5%. Em todos os casos, o pagamento das entradas pode ser parcelado em até 8 vezes.
O resto da dívida pode ser parcelado em até 180 meses e ter redução de juros, multa e encargos.
O empreendedor pode ser excluído do programa se, por exemplo, deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, vier à falência ou for constatada alguma ação fraudulenta sobre o patrimônio.
Entram no Relp os débitos apurados até fevereiro deste ano.




