A partir de agora, agentes de trânsito podem usar as câmeras de monitoramento para multar os condutores que cometerem infrações. Essa regra estava prevista desde 1998, mas só foi regulamentada agora, em abril, por uma resolução do Contran, Conselho Nacional de Trânsito.
A advogada Andréa Resende é especialista em direito de trânsito e destaca as infrações que podem ser alvos do videomonitoramento.
Quando aplicar uma multa a partir do videomonitoramento, o agente de trânsito precisa detalhar, no campo “observações”, a forma pela qual constatou a infração.
Andréa Resende reforça que o preenchimento desses dados é obrigatório.
Para essa modalidade de multa ser válida, é preciso seguir algumas regras. A via precisa ter placas indicando a possibilidade de punição por videomonitoramento. E a autuação precisa ser feita em tempo real, no momento em que a infração é praticada.
Ainda de acordo com a advogada Andréa Resende, uma questão que não está esclarecida sobre o monitoramento por câmeras é a da privacidade.
O debate sobre a privacidade ainda depende de lei.
* Com produção de Daniel Lima