Em apenas dois meses, 1.548 pessoas trocaram de nome no Brasil, operação que foi facilitada pela nova legislação que entrou em vigor neste ano.
Os meses de julho e agosto foram os primeiros em que qualquer pessoa poderia trocar o primeiro nome sem precisar justificar.
Até então, o nome só poderia ser alterado durante o primeiro ano da maioridade, entre 18 e 19 anos. Depois disso, as mudanças precisavam passar pelo crivo da justiça, que restringia a troca a situações excepcionais, explicou Andréia Gagliardi, diretora da Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais, a Arpen Brasil.
A representante dos cartórios do país ressalta ainda que a nova legislação só permite a mudança de nome uma única vez.
A Lei de Registros Públicos ainda permite a alteração de nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias, após o nascimento, para mudanças, desde que o pai e a mãe concordem.
A diretora do Arpen-Brasil Andréia Gagliadi argumenta que o elevado número de pessoas trocando de nome nos dois meses anteriores mostra que essa era uma demanda da sociedade.
A alteração do nome nos cartórios é feita em, no máximo, cinco dias. É necessário apresentar documento de identificação e o valor pago varia de acordo com a unidade da federação. Os cartórios ainda podem pedir certidões de nada consta para comunicar ao juiz em caso de processos judiciais em aberto.