As mulheres vão ter o direito de concorrer em igualdade com homens para concursos de ingresso para a Polícia Militar e para os Bombeiros de Minas Gerais. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, em ação proposta pela Procuradoria Geral da República.
A PGR questionou artigos de leis estaduais que limitavam a concorrência das mulheres a 10% das vagas para cargos de oficiais e praças das duas forças de segurança de Minas.
Em março deste ano, uma liminar do STF já havia suspendido a aplicação da prova do concurso público para soldados da PM mineira.
No processo, o governo de Minas Gerais alegou que a reserva de 10% das vagas seria uma garantia de igualdade entre os sexos. Afirmou ainda que o tratamento distinto se dá em razão da desigualdade do vigor físico, e que mudanças da regra terá como consequência a aplicação de testes físicos de forma absolutamente isonômica aos dois grupos.
O relator, o ministro Nunes Marques, avaliou que, restringir a participação das mulheres na carreira militar reforça a histórica reclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional. E que afronta princípios constitucionais que vedam discriminação e protegem o mercado de trabalho feminino. O voto foi seguindo pelos outros dez ministros do STF.
A decisão começa a valer depois que for publicada, preservando a validade de concursos públicos já finalizados.
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