Ministro do STF derruba suspensão de prazos da Lei de Acesso à Informação
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, derrubou o artigo da Medida provisória que suspendia os prazos de respostas a pedidos feitos por meio da Lei de acesso à informação. Moraes atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil.
Pela Lei, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos.
O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos. No entendimento do ministro, o trecho vai na contramão dos princípios da publicidade e transparência, pois, segundo ele, acaba transformando a exceção, sigilo da informação, em regra.
A Medida Provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro no âmbito das ações de combate ao coronavírus. Na prática, retirava a obrigação de responder pedidos dos órgãos da administração pública que colocaram servidores para trabalhar de casa. E mantinha como prioritários os pedidos relacionados às medidas de enfrentamento do coronavírus.
A Lei de acesso à informação entrou em vigor em 2011 e determina que é direito de qualquer cidadão receber do poder público informações de interesse da sociedade.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes é em caráter liminar, ou seja, não é definitiva. O ministro deu um prazo de 10 dias para a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestarem a respeito.