No Pará, a Justiça indeferiu pedido de urgência da suspensão das atividades não essenciais no estado, em decorrência da pandemia da Covid-19.
A ação, movida pelo Ministério Público do Pará e pelo Ministério Público do Trabalho, solicitava o restabelecimento dos decretos de lockdown.
Na decisão, o juiz Raimundo Santana concedeu ao estado e ao município de Belém a apresentação de contestação dentro do prazo legal e permitiu a inclusão da Associação Brasileira de Shopping Centers no processo, para fornecer subsídios ao julgamento da causa.
O magistrado ponderou que é preciso apurar a redução de busca por atendimento nos hospitais e nos centros de saúde de Belém.
Com a ação, os ministérios públicos buscavam garantir que a flexibilização do isolamento e a reabertura das atividades não essenciais, propostas pelo governo paraense e pela prefeitura de Belém, ocorram de forma cautelosa, programada e fundada em estudos técnicos.
Mas, segundo a decisão, o magistrado afirma que o Poder Judiciário não pode atuar como órgão de filtragem para disputa sobre a melhor metodologia científica a ser empregada pelos gestores.
O boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira aponta mais de 59,1 mil casos confirmados de Covid-19 no Pará e 3.853 óbitos pela doença. Mais de 46,6 mil pessoas já foram recuperadas.
Esta semana, a taxa de isolamento social no estado chegou a 38,28% e o Pará ocupou o 15º lugar no ranking de pessoas se mantendo em casa para evitar a disseminação do novo coronavírus.