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Justiça

STF inicia julgamento de liminar que restringiu venda de armas

Manutenção de liminar já foi referendada por quatro ministros
Agência Brasil
Publicado em 16/09/2022 - 15:10
Brasília
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a decidir hoje (16), pelo plenário virtual, se referendam a decisão do ministro Edson Fachin que restringiu os efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento.

Até as 14h30 quatro ministros se manifestaram pela manutenção das restrições. Além de Fachin, votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O julgamento está previsto para finalizar na terça-feira (20).

Após a decisão de Edson Fachin, proferida no dia 5 de setembro, o caso foi liberado para referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos; o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspender a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos cuja análise foi suspensa e concedeu as liminares. O ministro citou o risco de violência durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.