Completou um ano a lei que regulamentou a telemedicina, que é o atendimento de pacientes à distância. A lei, sancionada no dia 15 de abril do ano passado, dispõe sobre o uso da telemedicina ou telessaúde, em caráter emergencial, durante a crise causada pelo coronavírus.
O objetivo é contribuir nos casos que exigem acompanhamento contínuo de médicos. E evita a ida do paciente ao pronto-socorro ou posto de saúde, onde pode correr risco de contaminação pelo novo coronavírus. O diretor da Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde, Gustavo Fraga aponta outra vantagem da telemedicina que é ampliar o acesso e levar a atenção médica a pessoas de lugares carentes e distantes.
Isabela Lima, servidora pública que mora em Brasília, utiliza a telemedicina para consultas psiquiátricas e aprova a medida. Pela lei, o médico deve informar ao paciente sobre as limitações da telemedicina, já que não é possível realizar exame físico durante a consulta.
O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina, depois do período de crise causado pelo coronavírus. O presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.





